Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Muita gente se pergunta o que é a norma regulamentadora 10 ou NR 10 e o que é, já que é amplamente conhecida na área de segurança no trabalho ou ambiente de trabalho, você sabe o que é a NR 10?
CONHEÇA SUA HISTÓRIA
Esta norma tem fama entre muitos profissionais elétricos e ainda existem inúmeros trabalhadores que não entendem sua importância no ambiente de trabalho, muitos não profissionais que atuam na área elétrica não sabem o quão importante ela é.
Ressalta-se que a Norma Regulamentadora 10 se denomina Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, é basicamente uma norma que tem como foco regulamentar qualquer tipo de obra que envolva energia elétrica e grandes riscos.
Visa também a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores, sempre zelando pela saúde e segurança das demais pessoas direta ou indiretamente envolvidas nessas atividades e serviços.
A QUE EMPRESA SE APLICA A NR-10?
O Regulamento nº 10 (Segurança das instalações e serviços elétricos) do Ministério do Trabalho e Emprego pode ser aplicado em todas as empresas de origem pública ou privada, sem exceção, bem como nas demais instituições que empregam trabalhadores como empregados. também aplicável em todas as instituições. que desenvolvem serviços relacionados às etapas de produção, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações elétricas e quaisquer outros tipos de obras que venham a ser realizadas nas proximidades, sempre considerando atentamente as demais normas que pode ser útil em outras atividades, na ausência de tais regras, usar as regras internacionais que podem ser aplicáveis.
AIS SÃO OS RISCOS NAS CENTRAIS E MANUTENÇÃO?
Se você trabalha com eletricidade ou serviços em suas instalações, lembre-se de que há diversos riscos a que você está exposto, riscos que na maioria dos casos, se não atendidos, podem resultar de ferimentos leves anteriores à morte do trabalhador.
Embora seja eletricidade de baixa tensão, pode representar um grande risco potencial para a saúde dos funcionários.
Uma das atividades de trabalho mais comuns que apresentam risco para quem trabalha com eletricidade é o choque elétrico, que pode causar consequências diretas e indiretas, como queimaduras, quedas, choques, etc.
Em nenhum caso podemos excluir o uso de medidas de controle coletivo e individual, que desempenham um papel fundamental neste tipo de atividade.
MAS O QUE SÃO AS MEDIDAS DE CONTROLE?
De acordo com a norma normativa 10, de acordo com a cláusula 10.2.1, devem ser tomadas medidas preventivas para controlar o risco elétrico e outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas utilizando métodos de análise de risco para garantir a segurança e saúde no trabalho.
Vale citar também outros pontos destacados na NR 10 em relação às medidas de controle em um ambiente de trabalho com atividades relacionadas à energia elétrica:
– 10.2.2 Os controles adotados devem ser integrados com as demais iniciativas de segurança, saúde e meio ambiente da empresa no local de trabalho.
– 10.2.3 As empresas são obrigadas a atualizar os diagramas das instalações elétricas de seus empreendimentos, levando em consideração as características técnicas do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
É sempre útil lembrar que medidas corretivas e controles no ambiente de trabalho nem sempre devem se limitar ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), os empregadores devem sempre levar a sério o treinamento contínuo de seus funcionários, realizar treinamentos Um Mapa de Riscos é importante para que tenham plena consciência do desempenho das suas atividades e dos riscos que isso representa.