Divórcio: Animais do casal tem direito a pensão alimentícia?
À medida que casais enfrentam a complexidade emocional e legal de um divórcio, surge uma questão cada vez mais presente nos tribunais e nas discussões familiares: os amados animais de estimação merecem ser considerados na concessão de pensão alimentícia?
Neste artigo, sobre o delicado cenário do divórcio, exploramos as nuances dessa indagação, examinando se o amparo financeiro deve se estender aos membros peludos da família que, muitas vezes, testemunham silenciosamente as mudanças no lar.
Os animais são seres jurídicos?
Nesse contexto, mesmo diante do fato de que o animal, conforme o Código Civil, ainda não é reconhecido como um sujeito de direito, mas sim como propriedade de um indivíduo.
Há um projeto de lei (PL 27/18) já aprovado na Câmara dos Deputados, buscando redefinir essa natureza jurídica. O objetivo é conferir aos animais o reconhecimento como seres sencientes, termo que abrange sensibilidade e consciência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entendimento firmado no REsp 1713167/SP, reconhece que os animais de companhia são seres dotados de uma natureza especial. Como seres sencientes, o seu bem-estar deve ser devidamente considerado.
Nesse cenário, percebe-se um aumento significativo nas discussões relacionadas à guarda, regime de visitas e custos associados aos animais de estimação, que passam a ser temas cada vez mais recorrentes no âmbito do Poder Judiciário.
É relevante ressaltar que, dada a importância dessa discussão, principalmente considerando que o Brasil ocupa o terceiro lugar global em população total de animais de estimação.
Animais do casal tem direito a pensão alimentícia em casos de divórcio?
Já não é novidade que os animais de estimação são considerados membros da família, envolvendo disputas em casos de divórcio e uniões estáveis. A viabilidade dessa obrigação financeira depende das condições econômicas de cada parte envolvida.
À medida que a sociedade evolui e as percepções sobre os animais de estimação mudam, a jurisprudência em Direito Familiar também se adapta para refletir essas mudanças sociais. Decisões judiciais em casos específicos influenciam o desenvolvimento dessas normas.
No entanto, a ausência de legislação específica deixa a decisão sobre quem arcará com os custos dos cuidados dos animais após a separação a critério dos juízes das Varas de Família, sem a aplicação das mesmas regras de pensão alimentícia baseada em filiação.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um caso que discute a condenação de um ex-companheiro a arcar com as despesas de seis cachorros adquiridos durante uma união estável que se findou, exarando seu entendimento de que os animais de estimação não são beneficiários de pensão alimentícia.
Apesar da ausência de uma legislação específica, o ordenamento jurídico, por meio da jurisprudência, tem reconhecido que, em casos de separação de um casal, quando um dos membros fica responsável pelo animal de estimação, o outro pode ser compelido a continuar arcando com as despesas relacionadas a esse animal.
Além disso, a decisão sobre a “guarda” dos animais pode ser compartilhada ou dada a apenas um dos membros do ex-casal, sem legislação específica que oriente os julgadores. O melhor cenário para os animais é que o casal chegue a um acordo quanto ao futuro dos animais, considerando seu papel nas famílias brasileiras.
Esta falta de legislação e a diversidade de posicionamento dos julgadores mostram a complexidade em torno dos cuidados e responsabilidades em relação aos animais de estimação após o fim de uma relação conjugal.
Leia o artigo completo e compartilhe com amigos, familiares e colegas para promover a compreensão sobre essa evolução nas discussões legais em torno dos animais de estimação após a separação.