As 10 doenças mais recorrentes cobertas por planos de saúde

As 10 doenças mais recorrentes cobertas por planos de saúde

 

Os planos de saúde devem ser escolhidos com cautela para que consigam atender todas as suas necessidades. E, caso você não saiba, a ANS possui uma lista bem extensa com as obrigações que devem estar disponíveis em todos os convênios médicos.

Quais são os tipos de planos de saúde disponíveis?

Os planos de saúde são divididos em:

Novos

São todos os planos contratados após o dia 02 de janeiro de 1999. São obrigatórias o cobrimento de todas as doenças citadas na Classificação Internacional das Doenças. Fiscalizados pela ANS, Leis dos Planos de Saúde e ainda o código de defesa ao consumidor. 

Antigos

Esses são os planos contratados antes do dia 02 de janeiro de 1999. Ou seja, ele não é fiscalizado pela ANS e pode não seguir as Leis dos Planos de Saúde. Porém está presente no código de defesa ao consumidor. Você pode fazer a mudança de seu plano para o novo a qualquer momento, basta entrar em contato com a operadora com a qual você fez o contrato. 

Adaptado

São os planos que foram contratados antes da data do dia 02 de janeira de 1999, mas que obtiveram as alterações perante a Lei dos Planos de Saúde, garantindo ao paciente os procedimentos oferecidos ao plano novo. 

Quais são as doenças cobertas pelo plano de saúde?

Alguns critérios que foram estabelecidos abrangem diversas doenças, entre elas Atrofia Molecular Espinhal, câncer de tireoide, câncer gástrico difuso hereditário, câncer de mama e ovário, hemocromatose, leucemias agudas, Transtorno do Espectro Autista, hemofilia, Síndrome de Charge, fibrose cística, entre outras. 

Câncer de Mama

Nos casos de câncer de mama, a cobertura é obrigatória pela ANS nas mulheres que possuem diagnóstico atual ou prévio quando preenchidos ao menos um dos critérios: diagnóstico de câncer de mama de até 35 anos; diagnóstico de menos ou igual a 50 anos e mais um dos seguintes critérios; um segundo tumor primário na mama; possuir um ou mais parentes de 1°, 2° e 3° com diagnósticos de câncer de mama ou ovário; entre outros. 

Transtorno do Espectro Autista

Já nos casos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista, a cobertura é obrigatória para ambos os sexos, e que possuam manifestações clínicas sugestivas, também quando apresenta um dos critérios: crises convulsivas, deficientes intelectuais, malformação do sistema nervoso central, autismo isolado, microcefalia ou macrocefalia, síndrome do X-fácil e alterações no cariótipo. 

Além disso, a ANS assegura o tratamento de doenças e problemas relacionados à saúde de classificação Internacional de Doenças, contando com um total de 3.329 procedimentos. Dependendo de sua operadora, é possível que ela cubra uma parte muito maior daquela que é obrigatória. 

Cirurgia Bariátrica

São incluídos também, além dos já citados, a cirurgia bariátrica, o oferecimento dos remédios para o tratamento do câncer, cirurgia refrativa, fisioterapia e proteses e orteses. Esses são mais alguns exemplos dos procedimentos que a ANS assegura como obrigatórios. 

A cirurgia bariátrica, por exemplo, os pacientes devem ter entre 16 e 65 anos, com obesidade mórbida ou a falha no tratamento clínico da obesidade, realizado até dois anos. Ainda, o paciente deve ter entre 35 kg/m2 e 39,9 kg/m2 definida pela IMC, com comorbidades ou que ameacem a vida; ou IMC maior de 40 kg/m2, havendo ou não, comorbidades. 

Próteses e órteses

Nos casos das próteses e órteses, são inúmeras as existentes para nós, seres humanos. Uma prótese serve para substituir totalmente ou parcialmente um tecido, membro ou órgão. Já a órtese auxilia nas funções do corpo humano. 

A maioria desses procedimentos são necessários de intervenção cirúrgica para colocação, e nesse caso, devem ser cobrados após a avaliação pelos planos. 

Para os dispositivos que não são implantáveis, um exemplo são as lentes de contato, não vão possuir uma cobertura obrigatória.